TJDFT - 0708789-15.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708789-15.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
Certifico, ainda, que registrei a penhora no rosto dos autos.
Ficam as partes intimadas a tomar ciência, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/03/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:41
Juntada de termo
-
12/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/02/2025 12:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/02/2025 12:37
Recurso Especial não admitido
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
16/01/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708789-15.2023.8.07.0019 RECORRENTE: ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA RECORRIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID nº 67557325, porquanto a recorrida apenas informa o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contrarrazões aos recursos constitucionais.
Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
29/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 21:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
17/12/2024 21:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
14/11/2024 20:58
Conhecido o recurso de ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA - CPF: *12.***.*91-86 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708789-15.2023.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA EMBARGADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 38ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/11/2024 a 14/11/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de Novembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 38ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/11/2024 a 14/11/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
03/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0708789-15.2023.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA EMBARGADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
10/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708789-15.2023.8.07.0019 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROZYELLY MEDEIROS TEIXEIRA EMBARGADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
30/08/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 12:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2024 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA.
MAMOPLASTIA COM PRÓTESE E RETALHOS.
TEMA 1069/STJ.
NEGATIVA ILÍCITA.
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
CIRURGIA ELETIVA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao concluir o Tema 1069, definiu as seguintes teses jurídicas: “(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador".” 2.
Em que pese a definição da questão jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1069, em cujos termos se agarra o plano de saúde réu para justificar em juízo a legitimidade da negativa de autorização da cirurgia plástica nas mamas da autora, o caso deve ser revolvido em favor da demandante neste ponto a partir dos ditames da boa-fé objetiva, que veda o comportamento contraditório, premia a confiança gerada pelas condutas pretéritas das partes e que são aptas a gerar direito subjetivo. 3.
Na hipótese, o plano de saúde réu, no exercício de sua autonomia da vontade, havia previamente autorizado todas as cirurgias plásticas solicitadas pelo médico assistente da paciente em contexto de perda ponderal severa pós-bariátrica, inclusive a reconstrução mamária com próteses e retalhos.
Referido procedimento não foi realizado em razão de problemas administrativos com o hospital que fora descredenciado.
Pouco mais de 2 (dois) meses da primeira autorização, a solicitação foi renovada, porém a reconstrução da mama com próteses e com retalhos, desde vez, foi negada.
Tal comportamento contraditório do plano de saúde, violador da confiança legítima criada na autora e criadora de direito subjetivo, violou a boa-fé objetiva, comportamento que deve ser repudiado e inquinado de ilegítimo.
Diante disso, apesar do definido no Tema 1069, STJ, e na legislação de regência, referido procedimento cirúrgico deveria ter sido autorizado novamente pelo plano de saúde réu, tendo em vista o seu comportamento anterior gerador de direitos. 4.
A negativa ilícita de cobertura por parte de planos e de seguros de saúde somente enseja reparação por danos extrapatrimoniais quando se tratar de urgência/emergência ou de doença grave como, por exemplo, o câncer.
Como a cirurgia pretendida pela autora é eletiva, o pedido indenizatório não poderia ter sido acolhido, termos em que a sentença deve ser parcialmente reformada. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
16/08/2024 12:58
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
-
15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/06/2024 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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