TJDFT - 0752028-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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29/09/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LIDIA BRANDAO SODRE em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 209928219), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:50
Homologada a Transação
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09/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/09/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Ré em sua contestação informa que indenizou a parte autora acerca da diferença paga entre os assentos em aeronaves diferentes, a ora requerida forneceu como forma de compensação o montante de R$ 2.000,00 através de transferência bancária diretamente para a conta da autora.
No entanto, o documento juntado aos autos para comprovar a transferência não indica qualquer dano da parte Autora.
Fica a parte Ré intimada a juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia de R$ 2.000,00 com os dados da parte Autora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/08/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 00:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:01
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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