TJDFT - 0719074-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719074-81.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: T.
M.
D.
S.
D.
M.
SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 205724931), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
O veículo já foi restituído a autora, ID 205724935.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Nesta data retirei a restrição lançada via sistema Renajud.
Transitada em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:36
Homologada a Transação
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20/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA DE MORAIS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 23:07
Outras decisões
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05/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:13
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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