TJDFT - 0721137-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 02:50
Publicado Edital em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 [email protected] ( ) EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721137-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA RÉU: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME Objeto: Intimação de NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME(09.***.***/0001-42); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, que por este meio INTIMA o(a) RÉU acima qualificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo de ID 249163302.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 9 de setembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/09/2025 14:49
Expedição de Edital.
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08/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 13:00
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721137-79.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: NOVO TEMPO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 10:12
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:12
Outras decisões
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08/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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