TJDFT - 0701660-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:52
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 06:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:48
Homologada a Transação
-
29/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701660-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA SODRE Inquérito Policial nº: da DESPACHO Intime-se o acusado e sua Defesa técnica a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez), se manifestem quanto aos termos do acordo proposto pelo Ministério Público no ID 233151818.
Ante à proposta apresentada, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 28/04/2025, como requerido pelo Parquet.
Intimem-se.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
22/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701660-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA SODRE Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal proposta pelo MPDFT em desfavor de Márcio André de Oliveira Sodré, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 329, caput, do Código Penal (Id. 199756421).
A denúncia foi recebida em 09/07/2024 (Id. 203523610).
O acusado foi citado pessoalmente (Id. 207798512).
Em sua resposta à acusação (Id. 205764326), a Defesa deixou de fazer incursões no mérito e arrolou as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público. É o relatório.
Decido.
De imediato, nota-se que a denúncia preenche os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal.
Com efeito, há descrição da conduta imputada ao acusado, com todas as suas circunstâncias, permitindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Verifica-se, ademais, que os autos contam com a devida e necessária justa causa para a deflagração da ação penal.
Por óbvio, a presente análise dá-se de forma preliminar, o que é suficiente neste momento processual, na medida em que a lei se contenta, para o recebimento da denúncia, com a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria criminosa, presentes nestes autos.
Assim sendo, considerando a regular tramitação do feito e não vislumbrando qualquer causa de nulidade, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o feito.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução. À Secretaria para que atualize o endereço do réu na autuação e habilite o advogado do réu nos autos, considerando o informado na petição de Id. 207798512.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:32
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/07/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:34
Declarada incompetência
-
21/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:51
Declarada incompetência
-
21/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:13
Outras decisões
-
13/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:25
Outras decisões
-
23/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/02/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/01/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:35
Declarada incompetência
-
29/01/2024 17:35
Determinado o Arquivamento
-
29/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/01/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 09:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/01/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711926-28.2024.8.07.0000
Jose Renato Teles da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 20:16
Processo nº 0711926-28.2024.8.07.0000
Jose Renato Teles da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 08:00
Processo nº 0724245-19.2024.8.07.0003
Francisco Fabio Silva Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:41
Processo nº 0734065-71.2024.8.07.0000
Raphael Medeiros de Freitas
Viana, Oceano e Thome Advogados
Advogado: Paloma Neves do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:18
Processo nº 0734065-71.2024.8.07.0000
Raphael Medeiros de Freitas
Thiago Castro Morais
Advogado: Paloma Neves do Nascimento
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 11:45