TJDFT - 0736521-82.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 17:22
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:26
Juntada de comunicação
-
25/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:45
Outras decisões
-
15/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de UBER em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:33
Juntada de comunicação
-
28/06/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 19:39
Juntada de comunicação
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27/05/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:59
Juntada de comunicação
-
26/05/2025 17:58
Juntada de comunicação
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:50
Deferido o pedido de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *90.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736521-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EXECUTADO: BIOTRATA EMPREENDIMENTOS ECOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos interessados SARAH CRISTINA DE ALMEIDA OLIVEIRA e JOÃO PEDRO MACHADO DE ALMEIDA, tendo em vista o deferimento do processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora sob ID 217630631, a fim de redirecionar o procedimento em desfavor dos referidos sócios.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), dados acerca dos endereços dos interessados, conforme termos anexos.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:43
Outras decisões
-
28/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736521-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EXECUTADO: BIOTRATA EMPREENDIMENTOS ECOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 18:56:39. -
16/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:17
Outras decisões
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04/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:57
Outras decisões
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08/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736521-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EXECUTADO: BIOTRATA EMPREENDIMENTOS ECOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 206791343 e, por intermédio do convênio SISBAJUD, promovo a solicitação de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma reiterada, para fins de penhora do valor de R$ 39.295,58 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha anexa.
Entretanto, conforme se depreende do “link” adiante transcrito, a executada não possui relacionamentos com instituições financeiras associadas.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Promovi, ainda, a consulta ao sistema SNIPER, conforme se observa dos termos anexos, bem como do relatório adiante transcrito (lista de processos DATAJUD). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados Observe-se que o sistema SNIPER apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado via RENAJUD e INFOJUD, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema SNIPER para localização de veículos e outros bens da parte devedora.
No que se refere à busca de imóveis registrados em nome da parte executada, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://www.registrodeimoveisdf.com.br/busca-online, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação, mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Noutro giro, acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento SEM BAIXA, nos termos da sentença de ID 140423887. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:14
Outras decisões
-
11/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736521-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EXECUTADO: BIOTRATA EMPREENDIMENTOS ECOLOGICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, observando-se todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 85087445.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:11
Transitado em Julgado em 12/11/2022
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 11/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/10/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:24
Outras decisões
-
01/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:51
Outras decisões
-
21/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 16:05
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:52
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/10/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BIOTRATA EMPREENDIMENTOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 14:34
Recebidos os autos
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23/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/08/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:05
Recebidos os autos
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12/08/2021 16:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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12/08/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/08/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/07/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2021 19:44
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/07/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 19:58
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
12/05/2021 21:15
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BIOTRATA EMPREENDIMENTOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 10:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 12:34
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 18:42
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:42
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/01/2021 09:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 12:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/01/2021 12:18
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
21/01/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2020 16:29
Audiência Conciliação designada - 22/01/2021 15:00
-
11/09/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/09/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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