TJDFT - 0700760-25.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:14
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA LEAL DA SILVA ILOGTI em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700760-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RECORRIDO: KAREN CRISTINA LEAL DA SILVA ILOGTI DECISÃO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, conforme previsão do art. 74 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dessa forma, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Inominado.
Na hipótese dos autos, o Recurso Inominado interposto pela Recorrente veio desacompanhado do comprovante de pagamento da guia referente as custas iniciais, limitando-se a Recorrente a juntar a guia de pagamento do preparo, id 62986934, faltando documento obrigatório, nos termos do art. 29, I e 31 do RITR.
Intimada a comprovar que efetuou o pagamento das custas processuais, no prazo legalmente previsto, nos termos da decisão de Id 63027668, a Recorrente permaneceu inerte, conforme atesta a certidão de Id 63181483.
Nos termos dispostos no art. 42 da Lei n. 9.099/1995, a sanção de deserção nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais é direta, não sendo aplicáveis as regras previstas no Código de processo Civil ao caso.
Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE: “O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva(art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) e, via de consequência, inaplicável o art.1007, § 2º, do Código de processo Civil.
Logo, no caso em apreço, patente a deserção do Recurso Inominado interposto.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR.
Após a preclusão, baixem os autos à origem.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
23/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (RECORRENTE)
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23/08/2024 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/08/2024 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 18:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/08/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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