TJDFT - 0709282-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIO MOURA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709282-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CAIO MOURA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, formulada por DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em face de CAIO MOURA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Em curso a fase satisfativa, a exequente protocolou acordo extrajudicial firmado com o devedor, em ID 223054585, o qual estabelece que o pagamento de todas as parcelas abrangidas pelo acordo deveria ocorrer em 26 de novembro de 2024, antes do protocolo da minuta. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3 º, CPC) Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 12:36
Processo Desarquivado
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20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/12/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:57
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709282-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CAIO MOURA RODRIGUES DECISÃO Atualize-se o valor da causa para R$13.472,04, conforme planilha de débitos de ID 200498223.
Por meio da petição retro, o exequente requer pesquisa SISBAJUD, inclusive na modalidade repetição programada.
Indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD, porque realizada há menos de 1 (um) ano, conforme ID 188213569, sem comprovação de modificação da situação econômica do executado.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens na modalidade de repetição programada, em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Diante do exposto, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 192907914.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/08/2024 16:55
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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17/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:48
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:02
Deferido em parte o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:25
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CAIO MOURA RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:22
Outras decisões
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09/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:51
Outras decisões
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21/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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