TJDFT - 0720119-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GOLD MOONLIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720119-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD MOONLIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: FABIO HENRIQUE BESERRA *10.***.*88-58, FABIO HENRIQUE BESERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 22 de dezembro de 2023 às 12:07:42 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/10/2023 10:59
Deferido o pedido de GOLD MOONLIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 11.***.***/0011-00 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720119-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD MOONLIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: FABIO HENRIQUE BESERRA *10.***.*88-58 Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir do decurso do prazo da certidão de ID 163715188, ou seja, até dia 11/07/2024), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/07/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
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29/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:20
Outras decisões
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12/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/03/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BESERRA *10.***.*88-58 em 23/02/2023 23:59.
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24/11/2022 01:01
Publicado Edital em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 09:34
Expedição de Edital.
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14/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 20:12
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/07/2022 21:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 09:50
Recebidos os autos
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06/06/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/06/2022 12:45
Distribuído por sorteio
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03/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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