TJDFT - 0717556-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA CUSTODIO NOLETO GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO GOMES DOS SANTOS FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 21:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Petição de impugnação
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03/10/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/10/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:11
Outras decisões
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04/09/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717556-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GOMES DOS SANTOS FILHO, SONIA MARIA CUSTODIO NOLETO GOMES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Em que pese o desinteresse do autor quanto à designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido, tendo em vista que a audiência de conciliação é obrigatória nos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/90.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe.
No mais, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou por meio de certificado padrão ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2024 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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