TJDFT - 0717498-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717498-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO BOSI OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GUILHERME UNA TEIXEIRA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:53
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717498-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO BOSI OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GUILHERME UNA TEIXEIRA DECISÃO A certidão de id.209006433 retifica o erro ocorrido no processo nº 0710425-76.2024.8.07.0020.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para anexar comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 02 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:44
Outras decisões
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27/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717498-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO BOSI OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: GUILHERME UNA TEIXEIRA DECISÃO O autor ingressou com idêntica ação à de nº 0710425-76.2024.8.07.0020 que tramitou neste juízo e foi extinta, sem resolução do mérito, em razão da desídia do autor, bem como ele foi condenado ao pagamento de custas.
Assim, intime-se a parte autora a comprovar o pagamento da condenação em custas naqueles autos.
No mais, intime-se a parte requerente para esclarecer se a presente ação se trata de ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, diante da divergência entre o cadastramento da ação e os pedidos na inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:43
Outras decisões
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19/08/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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