TJDFT - 0718476-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EMANUELE CRISTINA TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMANUELE CRISTINA TEIXEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:05
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMANUELE CRISTINA TEIXEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma não demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e com a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial. registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718476-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELE CRISTINA TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: EMANUELE CRISTINA TEIXEIRA em desfavor de REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, em que a autora formula pedido de obrigação de fazer, objetivando compelir a ré a liberar o financiamento do curso de medicina pelo FIES, a partir do segundo semestre de 2024.
Após a determinação da emenda à inicial, a autora apresentou documentos que comprovam o seu domicílio atual.
Assim, por observar que a demanda envolve relação de consumo, a competência é funcional, devendo ser a de seu domicílio.
Assim, não há razão para que a demanda tramite em Taguatinga, notadamente porque a ré está domiciliada em Brasília, de modo que nenhuma das partes possuí vínculo com essa circunscrição judiciaria.
Não se admite, desse modo, a escolha aleatória do foro.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Águas Claras, foro do domicílio da consumidora.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:02
Declarada incompetência
-
16/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703006-42.2023.8.07.0019
Mateus Ferreira Ribeiro Goncalves
Moises Lopes de Barro
Advogado: Simone Silva Isac
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 16:16
Processo nº 0703006-42.2023.8.07.0019
Moises Lopes de Barro
Mateus Ferreira Ribeiro Goncalves
Advogado: Simone Silva Isac
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 13:16
Processo nº 0772821-04.2024.8.07.0016
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luciano Wolf de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 18:45
Processo nº 0703261-63.2024.8.07.0019
Edna Meire Sousa da Cunha
Vinicius Alexandre Pereira dos Santos
Advogado: Hudson Vieira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 18:42
Processo nº 0730629-04.2024.8.07.0001
Aparecida de Fatima Alves Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Warlley Runian da Silva Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 14:38