TJDFT - 0731683-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731683-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme ressaltado na Decisão de ID 238218500, a condenação em honorários de sucumbência deve ser submetida à liquidação em autos apartados, considerando a globalidade do valor dos danos morais e da obrigação de fazer, e não de forma dividida, como pretende a parte requerente. 2.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para apresentar pedido de cumprimento de sentença da parte liquida (condenação em danos morais). 3.
Ressalto que a parte liquida (honorários sucumbenciais compreendendo a compensação por danos morais e a obrigação de fazer) deve ser manejado através de liquidação de sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:03
Deferido o pedido de KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA - CPF: *58.***.*22-13 (AUTOR).
-
24/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731683-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 238808609.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:00:39.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:38
Outras decisões
-
03/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731683-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:06:37.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731683-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal no Agravo de Instrumento interposto pela parte autora de ID 208480339, aguarde-se o prazo para apresentação de Contestação pela parte ré. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
23/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:39
Outras decisões
-
22/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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