TJDFT - 0702619-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702619-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA DA SILVA, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DEBORA PEREIRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 207631267 e 207631224).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se os exequentes para indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Com os dados, transfiram-se os valores.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após transferência dos valores para os exequentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:55
Outras decisões
-
08/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 03:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 19:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:57
Juntada de Petição de impugnação
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16/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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