TJDFT - 0735416-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735416-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA REU: MARIA BEATRIZ RODRIGUEZ TORRES SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 209793408.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735416-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA LUIZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: MARIA BEATRIZ RODRIGUEZ TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para retirar o segredo de justiça, pois ausente qualquer hipótese que o autorize.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer o motivo pelo qual a petição inicial está dirigida à assim denominada 'Vara de Recuperação Judicial e Falências de Brasília' e, se o caso, apontar os fundamentos para a alegada competência e formular pedido de redistribuição; - esclarecer a competência deste Juízo, haja vista que ao que consta dos autos a questão não se restringe à eventual 'devolução' das empresas, mas, sim, está inserida em uma questão maior, de dissolução da união estável, de competência da Vara de Família; - trazer comprovante de endereço; - regularizar a representação processual; - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - juntar todos os documentos de forma correta, devidamente cadastrados, no sentido de leitura, sem sobreposições, bem como indicar os IDs que deverão ser excluídos pela Secretaria, em razão da inserção errônea; - indicar os IDs que deverão ser excluídos pela Secretaria, em razão da inserção em duplicidade; - apresentar a relação de todos os documentos juntados aos, com a indicação do respectivo ID e o que pretende provar com tal conteúdo, haja vista a juntada indiscriminada de documentos, alguns sequer relacionados à lide ou, ainda, indicar o ID para exclusão pela Secretaria; - esclarecer se foi outorgada procuração ou qualquer outro documento para que a ré exercesse a administração das empresas; - expor e fundamentar efetivamente que danos pretende ver indenizados, pois a formulação é genérica, não indica o período inicial, final, a que título etc. tornando impossível o exercício do contraditório e, ainda, a fixação de quaisquer parâmetros para uma eventual liquidação; - juntar ata notarial das conversas mantidas por meio eletrônico; - informar de forma clara e precisa onde estão os 'estoques', 'instalações' das sociedades, a que 'chaves virtuais' se refere e, por fim, quais são os 'equipamentos' pretendidos (item 1.3 dos pedidos); - adequar o valor da causa; - recolher as custas processuais.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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