TJDFT - 0726220-98.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:19
Baixa Definitiva
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25/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCON ADAILTON DO PRADO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO E CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
ART. 485, IV, CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). 2.
No caso, verifica-se a ausência de citação da parte ré e da não localização do veículo, devido à falta de indicação de endereço atualizado. 3.
Ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a manutenção da extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo. 4.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido. -
24/08/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:39
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:17
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2024 11:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/07/2024 16:41
Juntada de Certidão de julgamento
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28/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:53
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 18:10
Juntada de pauta de julgamento
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20/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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