TJDFT - 0703710-48.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:28
Baixa Definitiva
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25/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR UESLEI PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO DO CONTRATO DIVERSO.
MORA NÃO COMPROVADA.
ESCLARECIMENTO.
NÃO REALIZADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil estabelece que, intimado a emendar a inicial, não sendo a diligência cumprida pela parte, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”, podendo ocorrer por meio da expedição de carta registrada ou pelo protesto do título, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 3.
A notificação extrajudicial que apresenta divergência numérica entre a cédula de crédito bancária e o contrato não atende o disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, pois impossibilita a identificação do da dívida perseguida, sendo necessário entender que a mora não restou caracterizada. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
24/08/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:43
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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