TJDFT - 0754339-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:45
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 09:02
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754339-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO ORRICO CARNEIRO REQUERIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela 1ª requerida (id 181159839).
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Ademais, a 2ª requerida INPOWER ELETRONICOS informou o cumprimento da obrigação determinada em sentença (id 185625004).
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 16:14
Juntada de ata
-
07/11/2023 16:13
Juntada de ata
-
06/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:35
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754339-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO ORRICO CARNEIRO REQUERIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME DESPACHO Ante a comprovação da situação informada, defiro o adiamento da audiência designada.
Designe-se nova data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se os procuradores, cientes que deverão trazer suas testemunhas arroladas, ou, observar o prazo legal para requerimento de intimação das mesmas. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 23:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754339-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO ORRICO CARNEIRO REQUERIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME DECISÃO Defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora/ré (Id XXXX).
Antes de designar data para a audiência, considerando que o ato será realizado por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
A audiência será realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
No momento da audiência, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados) e dispor de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato até serem dispensadas pelo magistrado.
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas na Lei 9.099/95.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que sejam prestadas as informações acima. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:43
Deferido o pedido de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO - CPF: *59.***.*20-78 (REQUERENTE).
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25/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:04
Deferido o pedido de GUSTAVO ORRICO CARNEIRO - CPF: *59.***.*20-78 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/01/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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