TJDFT - 0735218-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735218-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOSE ANTONIO CARRIJO BARBOSA REQUERENTE: TOBIAS BACK CARRIJO, TOMAZ BACK CARRIJO, HUGO BACK CARRIJO, TUZZA BACK CARRIJO INVENTARIADO(A): KATIA BACK CARRIJO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/09/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 210463616, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que o veículo inventariado deverá ser registrado em nome do meeiro JOSE ANTONIO CARRIJO BARBOSA.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, na proporção de 1/4 para cada um dos herdeiros TOBIAS BACK CARRIJO, TOMAZ BACK CARRIJO, HUGO BACK CARRIJO e TUZZA BACK CARRIJO, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
23/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:00
Homologado o pedido
-
20/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735218-39.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOSE ANTONIO CARRIJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *50.***.*70-34, TOBIAS BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *16.***.*09-17, TOMAZ BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *37.***.*96-53, HUGO BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *22.***.*75-45 e TUZZA BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *22.***.*77-99, KATIA BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *39.***.*69-91, DESPACHO Determino a intimação da parte inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos a certidão negativa de débitos do veículo inventariado, considerando que a anexada aos autos em ID 208340087, se encontra vencida.
Após, retorne-me os autos conclusos para sentença.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735218-39.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOSE ANTONIO CARRIJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *50.***.*70-34, TOBIAS BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *16.***.*09-17, TOMAZ BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *37.***.*96-53, HUGO BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *22.***.*75-45 e TUZZA BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *22.***.*77-99, KATIA BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *39.***.*69-91, DESPACHO Em atenção ao esboço de partilha anexado em ID 210463616, determino que o inventariante realize depósito judicial do montante de R$ 2.687,52 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para complementação das cotas partes dos herdeiros.
Assim, o meeiro poderá ficar com 100% do veículo, enquanto os herdeiros ficarão com o montante disposto na conta judicial vinculada ao processo, no montante de 1/3 para cada um.
Concedo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CARRIJO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735218-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 210248657, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
06/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735218-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 209421991, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735218-39.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JOSE ANTONIO CARRIJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *50.***.*70-34, TOBIAS BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *16.***.*09-17, TOMAZ BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *37.***.*96-53, HUGO BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *22.***.*75-45 e TUZZA BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *22.***.*77-99, KATIA BACK CARRIJO - CPF/CNPJ: *39.***.*69-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) De cada herdeiro: (a.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente - emitidas em 2024.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
22/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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