TJDFT - 0704741-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Processo n°: 0704741-24.2024.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Intimo as partes a tomarem ciência acerca do formal de partilha expedido.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar o formal de partilha, juntamente com seus documentos anexos, no(s) órgão(s) competente(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 16:10:45.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto -
30/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de OSEIAS OLIVEIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/04/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 11:15
Homologada a Transação
-
17/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704741-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Intime-se o inventariante para se manifestar quanto à documentação juntada pela fazenda pública no Id 222788705, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:32
Outras decisões
-
26/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 23:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704741-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, BASILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEONDY RODRIGUES DUARTE, OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: TERTULIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEODOMIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS GAMA OLIVEIRA, GENICE GAMA OLIVEIRA, CLAUDINO GAMA DE OLIVEIRA, CLAUDIO GAMA DE OLIVEIRA, DURVALINA REGIS DE OLIVEIRA, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, IVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA CAMPOS, VERONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA, JERONIMO DE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO, GEU RODRIGUES DE OLIVEIRA, GEONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, OSENI RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDIONES RODRIGUES DE OLIVEIRA, REGINA RODRIGUES SANTOS, MIRALTINA RODRIGUES SANTOS INVENTARIADO: VERONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros em decorrência do falecimento de VERONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 1º/1/2016.
Nos termos da decisão id. 199086221, foi declarado aberto o inventário apenas de Verônica Rodrigues de Oliveira, pelo rito do arrolamento sumário, bem como determinado a apresentação de documentos e esboço de partilha.
Com a petição id. 205846450, o inventariante Oseias Oliveira Rodrigues informa que o imóvel, objeto do presente inventário, foi vendido ao Sr.
Wilson Trani Tristão Souza, mas que estão providenciando a escritura pública de cessão de direitos hereditários e requereu a inclusão dos herdeiros pós mortos, para que seus quinhões sejam inventariados em conjunto.
Decido.
Conforme já destacado na decisão precedente, não será realizado o inventário conjunto dos herdeiros pós mortos, a saber Leodomira Rodrigues de Oliveira, Sebastião Rodrigues de Oliveira e Tertuliano Rodrigues de Oliveira, uma vez que deixaram herdeiros e cônjuges, além de outros bens a inventariar, não havendo, pois, identidade do patrimônio.
Observa-se que os interessados, em verdade, pretendem a regularização de transação imobiliária, firmada sem a observância dos requisitos legais.
Em primeiro ponto, revela-se totalmente irregular o contrato de compra e venda id. 205871364, firmado no dia 8/3/2016, a uma porque o suposto vendedor/cedente não pode firmar negócio em nome dos demais interessados, ainda mais sem autorização do juízo sucessório competente, a duas porque necessária escritura pública diante do valor indicado.
Nessa esteira, resta a possibilidade de os herdeiros apresentarem nos autos a respectiva cessão de direitos hereditários, em favor do adquirente, por escritura pública, atentando-se aos termos do art. 1.793 do Código Civil. É possível, ainda, a concretização da partilha neste procedimento e, depois do registro do formal de partilha, cada herdeiro regularizar a venda da respectiva cota parte, também por escritura pública, atentando-se ao princípio da continuidade registral.
Sendo assim, por ora, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias ao inventariante, para apresentação de novas declarações, devendo direcionar as cotas imobiliárias aos respectivos herdeiros, sendo os pós mortos aos respectivos espólios, a serem descritas por fração (1/9) e não em porcentagem, pois esta acaba não representando a integralidade do imóvel em razão da dízima periódica.
Outrossim, caso apresentado escritura pública de cessão de direitos hereditários, por todos os herdeiros, poderá ser admitido o pedido de adjudicação em favor do comprador e, por conseguinte, fica postergada a análise do pedido para inclusão do "comprador" como interessado.
Em resumo, mantenho o posicionamento já externado e não será admitido o pedido de inventário conjunto, devendo o inventariante apresentar as declarações conforme determinação precedente.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 19:17:03.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
22/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:21
Indeferido o pedido de OSEIAS OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *30.***.*18-47 (INVENTARIANTE)
-
01/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a OSEIAS OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *30.***.*18-47 (HERDEIRO).
-
26/06/2024 17:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDIONES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GEONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JERONIMO DE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GEU RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de OSENI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA CAMPOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GENICE GAMA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO GAMA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DURVALINA REGIS DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDINO GAMA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DOMINGAS GAMA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES RAMOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DUARTE MARTINS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EVANILDO RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADAILTON RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONDY RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BASILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MIRALTINA RODRIGUES SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANILTON RODRIGUES DUARTE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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