TJDFT - 0761212-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
þTrata-se de ação de execução de título extrajudicial e, regularmente intimada, a parte credora não promoveu o andamento do feito, deixando de indicar endereço atualizado para citação da parte devedora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo por não ter encontrado o devedor.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
28/04/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 07:38
Recebidos os autos
-
26/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761212-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: SELMA BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Por ora, determino a pesquisa de endereços da parte SELMA BATISTA DE SOUSA, CPF/CNPJ nº *71.***.*89-00 nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL.
Anexa a pesquisa, intime-se a parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços no Distrito Federal, que ainda não foram diligenciados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, proceda-se com a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de ID nº 204618334.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:08
Deferido o pedido de VIEIRA RIOS ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:15
Outras decisões
-
07/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761212-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: SELMA BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada, a ser cumprido por oficial de justiça nos endereços indicados pelo Exequente ao ID nº 209560694, de forma sucessiva.
Frustradas a tentativas de penhora, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:12
Deferido o pedido de VIEIRA RIOS ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:11
Indeferido o pedido de VIEIRA RIOS ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0761212-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: SELMA BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 08:42:22. -
23/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:55
Deferido o pedido de JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772737-03.2024.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Tatiane Sampaio Guimaraes
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 22:17
Processo nº 0706442-20.2024.8.07.0004
Bruno Alencar de Matos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Alencar de Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:15
Processo nº 0734922-17.2024.8.07.0001
Tamanaha Servicos Intermediacao de Negoc...
Condor Franchising e Participacoes LTDA
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 14:35
Processo nº 0706442-20.2024.8.07.0004
Bruno Alencar de Matos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Alencar de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 19:31
Processo nº 0734314-19.2024.8.07.0001
Kl Rodrigues Churrascaria e Pizzaria Ltd...
Energy Engenharia Inteligente LTDA
Advogado: Fernanda de Miranda Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 23:54