TJDFT - 0765428-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:10
Outras decisões
-
07/08/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIANA REIS FERRAZ EGGERT em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 03:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 03:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIANA REIS FERRAZ EGGERT em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765428-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REVEL: TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA, MARIANA REIS FERRAZ EGGERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que há necessidade de esclarecimentos por parte da autora quanto a pontos essenciais para a formação do convencimento deste Juízo.
Dessa forma, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 05 dias, 1) indique de forma clara o termo inicial e final do contrato de locação do veículo PRISMA, modelo Joye 1.0, Ano 2018-2018, Cor prata, Placa QOC 6142-DF, esclarecendo a data da efetiva devolução do veículo; 2) apresente de maneira detalhada as multas de trânsito relacionadas na petição inicial, com indicação das datas das infrações; 3) esclareça se foi realizado o abatimento do valor da caução ou da semana paga adiantada, conforme previsto na cláusula segunda do contrato firmado entre as partes; e, por fim, 4) apresente o laudo de vistoria realizado no momento da devolução do veículo, a fim de comprovar as avarias mencionadas e os reparos que se fizeram necessários Havendo manifestação, intime-se a parte ré/revel, por publicação, para ciência, por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:14
Outras decisões
-
03/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:35
Decretada a revelia
-
21/03/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/12/2024 13:23
Juntada de intimação
-
30/11/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765428-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA, MARIANA REIS FERRAZ EGGERT Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:47:27. -
10/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0765428-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA, MARIANA REIS FERRAZ EGGERT Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA E MARIANA REIS FERRAZ EGGERT, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 13:15:25. -
25/09/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/09/2024 13:15
Juntada de intimação
-
25/09/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765428-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA, MARIANA REIS FERRAZ EGGERT Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: TIAGO DE SOUZA DORNELAS DA COSTA, MARIANA REIS FERRAZ EGGERT retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:30:00. -
19/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:28
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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