TJDFT - 0741786-26.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE BEVILAQUA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO BEVILAQUA DE SALES CARNEIRO em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:01
Conhecido o recurso de JOAO ANTONIO BEVILAQUA DE SALES CARNEIRO - CPF: *04.***.*54-31 (RECORRENTE) e não-provido
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28/02/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/02/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE BEVILAQUA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO BEVILAQUA DE SALES CARNEIRO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0741786-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO ANTONIO BEVILAQUA DE SALES CARNEIRO, ALINE BEVILAQUA CARNEIRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte autora/recorrente requereu em preliminar do Recurso Inominado a concessão da Gratuidade de Justiça.
Embora para a concessão do benefício não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido, a parte recorrente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, proceda-se ao recolhimento do preparo recursal, atentando-se para a particularidade prevista no art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Prazo de 48 horas (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
Brasília/DF, 7 de janeiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
17/01/2025 21:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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17/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 20:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:19
Outras Decisões
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07/01/2025 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/12/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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