TJDFT - 0734373-07.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:26
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734373-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: AMETISTA DA COSTA PALMA DESPACHO Considerando o informado na petição de ID 224270390, defiro o prazo de 30 dias para a juntada da documentação faltante.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
10/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:33
Deferido o pedido de AMETISTA DA COSTA PALMA - CPF: *03.***.*59-04 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/11/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734373-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: AMETISTA DA COSTA PALMA DESPACHO Em consulta ao SERPJUD, em anexo, não foi localizado registro de nascimento em nome da requerente.
Embora a requerente tenha diligenciado perante o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ em busca do assento de nascimento, consoante determinado no despacho de ID 207970287, o resultado foi infrutífero, uma vez que o nascimento dela não foi registrado naquela serventia.
Além disso, o referido Cartório informou no ID 211587713 que não possui o processo de habilitação do casamento, documento que viabilizaria localizar a certidão de nascimento da requerente.
Na análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o documento de identificação de ID 207756277, expedido em 24/10/1985, constou que a requerente é natural do Rio de Janeiro, e que o registro civil utilizado para a emissão do referido documento foi a certidão de casamento.
Por outro lado, a certidão de casamento juntada no ID 207756278, que indica que a nubente é natural do Rio Grande do Norte, foi expedida em data posterior à emissão da identidade civil, 26/11/1997, trata-se, pois, da segunda via.
Dessa forma, para melhor instrução do processo, faz-se necessário verificar se a certidão de ID 207756278 foi emitida com erro material ou se corresponde de fato ao que consta no assento de casamento.
Posto isso, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: 1.
Juntar aos autos cópia atualizada do assento (certidão de inteiro teor) de casamento da requerente com Renato Herdy da Silva, lavrado no Livro B-109, Fl. 52, Termo 20.314, do Cartório do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, a fim de ser verificada a naturalidade da nubente; 2.
Esclarecer se nasceu no Município do Rio de Janeiro, uma vez que na petição de ID 210718020, página 2, foi informado apenas o Estado; 3.
Apenas na hipótese de se confirmar que o assento de casamento foi lavrado com a informação de que a nubente é natural do Rio Grande do Norte, adotar as seguintes providências: 3.1.
Juntar aos autos as certidões negativas dos Cartórios de Registro Civil do Município em que tenha nascido acerca da não localização do assento de nascimento; 3.2.
Juntar algum documento que comprove a naturalidade como, por exemplo, certidão de batismo, carteira de vacinação e histórico escolar; 4.
Em se confirmando que o assento de nascimento nunca foi lavrado, emendar o pedido para solicitar a lavratura do registro tardio de nascimento com os dados que deverão constar, nos termos do artigo 54 da Lei 6.015/73, bem como indicar o Cartório de Registro Civil responsável pela lavratura, consoante artigo 481, do Provimento 149, de 30/8/2023, do CNJ.
Juntada a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 3 -
20/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734373-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: AMETISTA DA COSTA PALMA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Ametista da Costa Palma para retificar o documento de identidade Informa a requerente, para tanto, que foi grafado erroneamente no seu assento de casamento que ela é natural do Estado do Rio Grande do Norte e, na verdade, é natural do Rio de Janeiro.
Esclarece que não obteve êxito em retificar o assento de casamento em virtude de o documento de identificação, expedido em 1985, encontrar-se ilegível.
Os autos estão instruídos com o assento de casamento da requerente, ID 207756278. É o relatório.
Determino a prioridade de tramitação em razão de a requerente contar mais de 80 anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, e do artigo 3º, §2º, da Lei 10.741/2003.
O artigo 31, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, dispõe que compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas de administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.
No caso, compete a este juízo a análise apenas quanto ao possível erro material no assento de casamento da requerente, ID 207756278.
Já o pedido para emitir a segunda via do documento de identificação, foge ao rol elencado naquele dispositivo legal.
Deverá a requerente deduzi-lo diretamente no órgão responsável pela expedição do documento.
Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, alterar o pedido no tocante à retificação do assento de casamento.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos cópia do assento (certidão de inteiro teor) de nascimento.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
19/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/08/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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