TJDFT - 0713103-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713103-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA MENDES EXECUTADO: JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$8.972,50 (oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos (Id 241076169).
A parte executada pugnou o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, com a liberação das restrições lançadas via RENAJUD (Id 245828475).
Declarada a penhora e determinada a intimação da parte exequente para manifestação (Id 246024702), esta se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (Id 246851891).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do advogado da parte credora, observando-se a chave PIX indicada no Id 246851891, cabendo a si providenciar eventual cisão da verba com a parte que cabe a si e a seu cliente.
Ainda, desde logo, liberem-se as restrições inseridas via SISBAJUD e RENAJUD (ID 245089839). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 10:27
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
24/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:12
Deferido o pedido de EDUARDO DA SILVA MENDES - CPF: *06.***.*03-53 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MENDES em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2024 13:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/02/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2023 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2023 22:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/11/2023 07:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/10/2023 16:59
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:33
Juntada de petição
-
16/10/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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