TJDFT - 0717925-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 20:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2025 20:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
25/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
09/07/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 12:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 12:27
Indeferido o pedido de LEONARDO HENRIQUE CAETANO DA SILVA - CPF: *47.***.*19-17 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
27/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
10/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 12:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
09/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
28/03/2025 23:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
12/03/2025 20:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/03/2025 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
17/02/2025 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 18:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717925-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE CAETANO DA SILVA REVEL: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado - 
                                            
13/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/12/2024 08:04
Transitado em Julgado em 10/12/2024
 - 
                                            
25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
01/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/10/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
 - 
                                            
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
25/09/2024 17:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2024 17:46
Decretada a revelia
 - 
                                            
24/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
30/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/08/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/08/2024 11:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
 - 
                                            
28/08/2024 22:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
 - 
                                            
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717925-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE CAETANO DA SILVA REU: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO DESPACHO Verifico que a parte requerida não foi citada, pois não localizada em seu endereço em nenhuma das duas tentativas.
Esse o motivo de sua ausência à audiência de conciliação.
Desse modo, intime-se a parte autora a informar endereço atualizado para citação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Logo após, sem a necessidade de nova conclusão, remetam-se ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
22/08/2024 20:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
29/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/07/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/07/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
06/06/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/05/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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