TJDFT - 0709389-82.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709389-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que ainda restam valores disponíveis na Conta-Judicial, conforme se depreende do Espelho BANKJUS abaixo colacionado: Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as Partes para se manifestarem acerca dos respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709389-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifesta acerca da Petição de ID. 245897531, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:10
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709389-82.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias pleiteado pela parte executada no id. 245626377, advertindo que tal prorrogação não exime a parte executada de eventual pagamento de multa e honorários do art. 523, do CPC.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
12/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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12/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:27
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
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04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709389-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME, VILMA CRISTINA XAVIER, JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, VANIELE CRISTINA DOS SANTOS, VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:48
Outras decisões
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26/11/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709389-82.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME, VILMA CRISTINA XAVIER, JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, VANIELE CRISTINA DOS SANTOS, VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME, VILMA CRISTINA XAVIER, JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, VANIELE CRISTINA DOS SANTOS e VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS.
Alega a parte executada que, em 18/08/2017, o Banco exequente ingressou com o presente Cumprimento de Sentença proferida em ação monitória, juntando apenas os documentos essenciais e cópia dos embargos monitórios e planilha de atualização do débito.
Afirma que o presente feito é, na verdade, uma cobrança indevida, pois tem origem no mesmo título objeto do Cumprimento de Sentença nº 0702868-24.2017.8.07.0007, que tramita neste mesmo Juízo.
Aduz que, como a petição inicial do Cumprimento de Sentença (ID 9016425) não traz maiores detalhes sobre a cobrança originária e a Sentença também não (ID 9016477), foram utilizados apenas os elementos que se encontram acostados a estes autos para embasar a cobrança.
Narra que a Planilha de Atualização do Débito de ID 9016457 (Demonstrativo de Conta Vinculada ), traz em seu bojo informação de que identifica a origem da dívida: Operação/Finalidade 17/16475-3,ex-40/00410-4.
Por sua vez, a Cédula de Crédito Industrial de nº 40/0410-4, está sendo objeto de cobrança, e já foi igualmente nos autos do Cumprimento de Sentença - Proc. nº 0702868-24.2017.8.07.0007.
Em razão disso, pede a extinção do feito e a condenação da exequente ao pagamento de honorários.
A parte exequente se manifestou no id. 206193601, alegando que o presente processo visa a satisfação do contrato de Operação n° 17/16475-3, ex 40/00410-4, já devidamente transitado em julgado.
Por sua vez, o processo no qual a parte faz referencia (0702868-24.2017.8.07.0007), tem como base a operação de n° 40/00410-4.
Tem como valor o importe de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), afirmando que, apesar de haver igualdade de partes, são processos e dívidas completamente diferentes. É o relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
Neste sentido, apesar de o cumprimento de sentença ter sido ajuizado em 2017, cabível a análise das teses levantadas pelos executados no id. 205165723.
Pois bem.
O presente cumprimento de sentença teve como origem o título de crédito denominado Cédula de Crédito Industrial de nº 40/0410-4, no valor de R$580.000,00, assinada em 28/11/2012.
Por sua vez, o Cumprimento de Sentença nº 0702868-24.2017.8.07.0007 teve como origem o depósito em conta corrente no valor de R$580.000,00, oriundo do título de crédito denominado Cédula de Crédito Industrial de nº 40/0410-4, no valor de R$580.000,00, assinada em 28/11/2012.
Desta forma, embora afirme que se tratam de dívidas distintas (id. 206193601), resta evidente que o Banco exequente está cobrando o mesmo débito em dois processos distintos.
Isto porque, diferentemente do que pretende a parte exequente, não se pode cobrar num processo o título de crédito, e no outro a operação de crédito, lastreada pelo mesmo título de crédito, sendo evidente a cobrança indevida.
Além disso, aquele que dá causa a instauração de incidente processual responde pelas despesas decorrentes (Tema 872 do STJ).
Assim, o exequente deu causa à exceção de pré-executividade ao cobrar valores além dos efetivamente devidos pela parte executada, sendo cabível a condenação ao pagamento dos honorários.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA EXECUTADA VIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONSTATADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEVIDOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
A alegação de matérias suscetíveis de apreciação ex officio, ou que sejam dotadas de prova pré-constituída, recebe o nome de exceção de pré-executividade, formulada na própria execução, cujo objetivo consiste em averiguar o exercício da pretensão a executar, em especial a inexequibilidade do título (nula executio sine titolo), cabendo também para suscitar questões subsequentes ao prazo da impugnação ou dos embargos. 1.1.
Sendo o valor executado inexigível, é cabível a exceção de pré-executividade, se não há necessidade de dilação probatória. 2.
O acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, incita a fixação de honorários advocatícios em benefício do executado, arbitrados sobre o excesso de execução a ser decotado, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 410). 3.
O cumprimento de sentença corre por conta e risco do credor. 3.1.
Incorrendo o exequente em excesso, deve suportar o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em favor do executado, em decorrência do princípio da causalidade. 4.
Os honorários advocatícios serão calculados em percentual incidente sobre o montante decotado da execução, em valor condizente com o proveito econômico alcançado pela parte executada com a impugnação. 5.
Aquele que dá causa a instauração de incidente processual responde pelas despesas decorrentes (Tema 872 do STJ). 5.1.
No caso, o agravante deu causa à impugnação ao cobrar valores além dos efetivamente devidos pela ré, sendo cabível a condenação ao pagamento dos honorários sobre o excesso da execução reconhecido. 5.2.
No caso concreto, necessário ajuste no valor considerado como excesso, em razão de a dívida ter sido acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. 5.3.
Os honorários arbitrados pela cobrança indevida devem ser suportados tão somente por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS. 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1889262, 07197685920248070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/7/2024, publicado no DJE: 29/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, acolho a exceção de pré-executividade de id. 205165723 e extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Pela sucumbência, CONDENO a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 5.000,00, conforme art. 85, §2º e §8º do CPC.
Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
24/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/09/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709389-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME, VILMA CRISTINA XAVIER, JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, VANIELE CRISTINA DOS SANTOS, VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS DESPACHO Antes da análise do ID 205165723, faculto ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para colacionar aos autos o título que embasa o cumprimento de sentença destes autos, no qual conste a contratação do crédito, número do contrato e valor colocado à disposição dos executados.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
21/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:05
Outras decisões
-
28/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/05/2024 18:15
Outras decisões
-
20/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:55
Declarada decadência ou prescrição
-
13/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:27
Outras decisões
-
26/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:36
Outras decisões
-
13/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 10:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 09:54
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 11:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:30
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:01
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2021 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:49
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:20
Outras decisões
-
11/11/2021 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 07:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:43
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:53
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 10:53
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 10:52
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2021 02:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 20:53
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:28
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:28
Outras decisões
-
24/06/2021 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:33
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 09:57
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 11:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:12
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/02/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
02/02/2021 16:20
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:40
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 13:19
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 22:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2020 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
15/07/2020 14:19
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:56
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 18:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 14:40
Expedição de Termo.
-
08/06/2020 14:39
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 14:38
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:00
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:01
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 21:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 19:06
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/03/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 14:52
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2020 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/03/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/03/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/03/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:35
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:44
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 08:40
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:48
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/01/2020 17:49
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 05:13
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2019 04:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:52
Juntada de termo
-
21/02/2019 04:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 04:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 04:10
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 09:47
Recebidos os autos
-
28/01/2019 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2019 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:57
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
22/01/2019 01:06
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 19:12
Recebidos os autos
-
07/01/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 11:27
Recebidos os autos
-
07/01/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2018 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 04:34
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 11:45
Recebidos os autos
-
14/12/2018 11:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/12/2018 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2018 05:03
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:32
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 04:07
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:27
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/12/2018 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2018 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 06:04
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 06:04
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 06:04
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 06/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 07:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:00
Expedição de Ofício.
-
18/12/2017 14:58
Expedição de Ofício.
-
14/12/2017 02:24
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:19
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2017 12:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 03:21
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 13:44
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2017 12:37
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2017 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 04:03
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 16:42
Recebidos os autos
-
23/11/2017 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2017 12:24
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 16:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2017 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 19:38
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2017 19:37
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2017 19:36
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2017 13:14
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/09/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 14:33
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXECUTADO), BENEDITO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*72-15 (EXECUTADO) e VILMA CRISTINA XAVIER - CPF: *49.***.*40-20 (EXECUTADO) em 14/09/2017.
-
15/09/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 03:15
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 03:15
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO DOS SANTOS em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 03:15
Decorrido prazo de VILMA CRISTINA XAVIER em 14/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 16:51
Publicado Decisão em 23/08/2017.
-
28/08/2017 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 13:21
Recebidos os autos
-
21/08/2017 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2017 17:41
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2017 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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