TJDFT - 0712135-76.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:40
Processo Desarquivado
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27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712135-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:08:24.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:23
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712135-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Acoste aos autos os documentos indicados ao item 1 do ID 208628495.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712135-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procuração de ID 207968179 verificada.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 2. declaração de imposto de renda do último ano; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712135-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA DA CRUZ BEZERRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça se pretende o processamento da ação em uma Vara Cível haja vista o endereçamento a um juizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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