TJDFT - 0746269-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2025 22:55
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:41
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:05
Outras decisões
-
17/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746269-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:13
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:13
Outras decisões
-
25/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:40
Outras decisões
-
03/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:19
Outras decisões
-
30/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:17
Outras decisões
-
26/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:31
Outras decisões
-
28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746269-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para comprovar a quitação das obrigações de fazer e de pagar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Estabeleço multa de R$ 500,00 para cada mês de desconto realizado indevidamente no pagamento da autora, a contar do prazo ora deferido, sem prejuízo da devolução dos descontos irregulares realizados.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB), acrescendo-se as penalidades previstas no termo de acordo.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/01/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:11
Outras decisões
-
29/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 00:26
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:12
Homologada a Transação
-
14/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/11/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2024 12:18
Mandado devolvido redistribuido
-
24/09/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:00
Juntada de intimação
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746269-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de retificação do polo passivo.
Tendo em vista que o Juizado Especial Cível é regido pelo princípio da celeridade, defiro a exclusão de ASSOCIAÇAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AAPB do polo passivo.
Ainda, inclua-se no polo passivo a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL, CNPJ 07.***.***/0001-65.
Após a inclusão, expeça-se mandado de citação dirigido a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL, a ser cumprido no endereço constante no ID 210588337.
Após, remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação de nova audiência de conciliação.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:52
Outras decisões
-
18/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:45
Outras decisões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746269-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:48
Outras decisões
-
21/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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