TJDFT - 0702132-47.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
26/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MIGUEL SCHROEDER DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MIGUEL SCHROEDER DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702132-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL SCHROEDER DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas em Juízo, porquanto são incontroversas (Id. 227419710 e Id. 224339349).
PIX informado no Id. 227423811, pág. 4.
Após, intime-se o exequente para promover o levantamento da quantia, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:35
Outras decisões
-
27/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702132-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL SCHROEDER DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 210107627), acompanhado de preparo (IDs 210107629 e 210107633) e das custas processuais (IDs 210107631 e 210107632); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe em 06/09/2024; - não houve interposição de recurso pela parte MIGUEL SCHROEDER DA SILVA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida MIGUEL SCHROEDER DA SILVA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIGUEL SCHROEDER DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo não lhes dou provimento, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
03/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto confirmo os efeitos da tutela de urgência e julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré:a) à obrigação de restabelecer o plano de saúde nos moldes contratados pelo autor até o término do tratamento de câncer no cérebro, no prazo de 02 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada procedimento negado pela ré, sem prejuízo da conversão em perdas e danos de eventuais valores custeados pelo autor, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença, a pedido da parte credora.b) à disponibilizar os boletos bancários para pagamento das mensalidades pelo autor também no prazo de 2 dias, pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sobre os quais não incidirá qualquer encargo, posto que a mora é atribuída exclusivamente a ré.c) à obrigação de pagar o valor de R$ 5.000,00 por compensação em danos morais atualizados monetariamente pelo corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (STJ, Súmula 362) e acrescido de juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
15/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/07/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/07/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de MIGUEL SCHROEDER DA SILVA - CPF: *42.***.*66-33 (AUTOR)
-
13/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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