TJDFT - 0703825-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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10/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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07/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703825-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOSIVALDO SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS SENTENÇA A parte sucumbente, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS , cumpriu espontaneamente a sentença, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 207605332, com o qual anuiu JOSIVALDO SANTOS DE ASSIS , ID 208283115.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC.
Custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, conforme segue: 1) em favor do exequente (JOSIVALDO SANTOS DE ASSIS ) dos valores depositados de R$ 767.205,77 (ID 207605332), mais acréscimos, que deverão ser transferidos para BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104 AG: 0002 CONTA POUPANÇA: 764597612-9 (ID 208283115); 2) em favor da advogada IVONETE DE JESUS FERNANDES DUQUE – CPF: 804.705.561- 53 dos valores depositados de R$235.641,76 (ID 207605332), mais acréscimos, que deverão ser transferidos para BANCO: BANCO DO BRASIL – 001 AG: 1503-2 CONTA CORRENTE: 8486-7 - PIX CPF *04.***.*56-53 (ID 208283115); 3) em favor do escritório MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 25.203.339/0001/16 dos valores depositados de R$235.641,76 (ID 207605332), mais acréscimos, que deverão ser transferidos para BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 042 AG: 2301 CONTA JURIDICA: 75-9 - PIX 25.203.339/0001/16 (ID 208283115).
Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
02/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703825-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a petição retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:37
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/05/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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