TJDFT - 0730433-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 21:05
Juntada de Petição de comprovante
-
24/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
24/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de BARRIGE DENI SAID em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730433-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA EMBARGADO: BARRIGE DENI SAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pode ser verificado nos expedientes, a advogada da parte embargante registrou ciência da decisão que determinou a emenda em 22/08/2024, sem qualquer manifestação até o prazo final, ocorrido no dia 12/09/2024.
A sentença de ID 211224591 exauriu a prestação jurisdicional nestes autos.
Portanto, nada a prover em relação ao petição de ID n. 211261888.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:10
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730433-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: K J BEZERRA & CIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA EMBARGADO: BARRIGE DENI SAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Conforme se depreende da certidão de ônus de ID n. 205171501 a penhora em relação ao imóvel matrícula nº 2.247 - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC foi deferida em favor de BARRIGE DENI SAID e DEFENSORIA PÚBLICA.
Diante do quadro, regularize o polo passivo.
Apresente a decisão de penhora do mencionado imóvel, eis que a apresentada no ID n. 208045114 não é suficiente, eis que somente retificou erro material.
O documento de compra e venda do imóvel pelo autor - ID n. 205171498 - consta como matrícula do imóvel adquirido o de nº 5948 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC e a penhora foi realizado em relação ao imóvel de matrícula 2.247 - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC.
Esclareça o interesse de agir, comprovando se tratar do mesmo imóvel penhora.
Foram apresentados inúmeros documentos de pagamento do imóvel em nome de terceiro e de forma repetida - ID n. 208045113 (pg 9 e diante).
Diante do quadro, comprove a quitação do bem penhorado, que foi adquirido no valor de R$ 500.000,00.
Esclarecer se empresa autora encontra-se ativa.
Venha certidão simplificada atualizada; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
24/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/07/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717892-21.2024.8.07.0016
Elaine Batista Leite
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:46
Processo nº 0717892-21.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Elaine Batista Leite
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:55
Processo nº 0736532-09.2023.8.07.0016
Antonio Jose Silva Martins
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 17:31
Processo nº 0727422-49.2024.8.07.0016
Shirley Nunes Brandao Fidyk
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:24
Processo nº 0730433-34.2024.8.07.0001
K J Bezerra &Amp; Cia Comercio e Construcoes...
Barrige Deni Said
Advogado: Andrea Santos Pelatti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 13:21