TJDFT - 0713989-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713989-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: CRISTIANE DA CONCEICAO SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de CRISTIANE DA CONCEICAO SANTOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 224070505 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Promovi o desbloqueio de valores em favor da parte requerida.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:59
Homologada a Transação
-
28/02/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:20
Outras decisões
-
30/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Edital em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0713989-33.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF: 60.***.***/0001-23); ; Executado - CRISTIANE DA CONCEICAO SANTOS (CPF: *59.***.*76-15); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: CRISTIANE DA CONCEICAO SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 78.544,14 (setenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de agosto de 2024 18:18:55.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/08/2024 18:19
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 16:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:17
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
24/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:16
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
18/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:12
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
14/06/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
17/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:22
Outras decisões
-
23/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:40
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
23/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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