TJDFT - 0707751-67.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707751-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: SELLES BAPTISTA DE CARVALHO PAIM SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de expedição de ofício à CAGED, para localização de vínculos empregatícios em nome do devedor, já foi apreciado ao ID 217702335.
Portanto, nada a prover.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (contrato de prestação de serviços educacionais) pelo prazo de 1 (um) ano (até 11/12/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 20:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:37
Deferido em parte o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707751-67.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP Requerido: SELLES BAPTISTA DE CARVALHO PAIM SOARES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:16:19.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707751-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: SELLES BAPTISTA DE CARVALHO PAIM SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 210929489.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707751-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: SELLES BAPTISTA DE CARVALHO PAIM SOARES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), SELLES BAPTISTA DE CARVALHO PAIM SOARES - CPF/CNPJ: *39.***.*53-92: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 14:31:28.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
22/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de SELLES BAPTISTA DE CARVALHO PAIM SOARES em 13/06/2024 23:59.
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18/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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04/05/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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