TJDFT - 0710351-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PHABLO DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PHABLO DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 20:16
Expedição de Termo.
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28/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PHABLO DE ANDRADE em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710351-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHABLO DE ANDRADE EXECUTADO: JUSSANDRA LOURENCO DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº. 207351264, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:55:03.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
14/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Nome: JUSSANDRA LOURENCO DANTAS Endereço: Quadra 2 Comércio Local s/n, LOTE 18, LOJA 2, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-021 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 13 de agosto de 2024, 11:24:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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