TJDFT - 0706228-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 22:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 22:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706228-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: EDSON DINIZ MACHADO DECISÃO A parte, instituição financeira de grande porte, pede que seja realizada pesquisa de endereço pelo Juízo, para busca do endereço do devedor, mesmo sem provar minimamente que fez pesquisas pessoais.
Contudo, a transferência imediata para esta Vara da incumbência, apesar do princípio da cooperação e previsão do § 3º do art. 256 do CPC/2015, afronta a razoabilidade.
Este Juízo tem desfalque relevante de servidores e, por isso, tramitação de muitos processos.
A autora tem possibilidade de efetuar pesquisas pessoais antes de transferir para o Juízo sua obrigação primária, prevista no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, que é indicar o endereço do réu.
Basta ver no seguinte site as dicas: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-descobrir-o-endereco-do-devedor-dicas-praticas-e-legais/1898306627.
A transferência para o Juízo, sem a prova de que fez pesquisas pessoais, constitui abuso do princípio da cooperação, considerando elevado poder econômico da parte autora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisas.
Determino que seja indicado o endereço do réu em 15 dias, com o recolhimento das custas intermediárias da diligência, ou seja requerida a conversão em execução, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 11:32
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:32
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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24/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:20
Outras decisões
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13/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706228-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON DINIZ MACHADO CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
21/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:36
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:13
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 23:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:24
Outras decisões
-
16/12/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 22:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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