TJDFT - 0718025-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0718025-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO FREIRE EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por FRANCISCO ANTONIO FREIRE em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID XXX, REU: DISTRITO FEDERAL informa sobre a publicação do acórdão proferido no julgamento do IRDR 21 e requer o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a extinção, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, com o consequente cancelamento do precatório e restituição do pagamento referente à RPV.
III - Intimada para tecer arrazoado acerca da tese jurídica fixada no IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000 deste e.
TJDFT, a parte autora requereu o prosseguimento uma vez que asseverou possuir legitimidade ativa para ajuizamento da presente ação.
Noutro giro, intimada, a parte ré se manifestou contrariamente requerendo a extinção do feito.
Com razão o ente público.
IV - O e.
Desembargador JOÃO LUÍS FISCHER DIAS suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discutia a questão relativa à legitimidade ativa de ex-servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF.
V - Em razão da constatação da existência de dissenso jurisprudencial sobre o tema, mostrou-se imprescindível a pacificação do entendimento sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, conforme o acórdão 1797021, que admitiu o processamento do IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versavam sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC.
VI - Em 19/8/2024, a Câmara de Uniformização deste Tribunal proferiu o acórdão 1905562, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 073339334.2022.8.07.0000 e firmou a seguinte tese: “Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva”.
Registre-se que a Ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001) foi ajuizada em 30/6/1997.
VII - Consta, ainda, do acórdão: 6.
Nesse contexto, não se pode concluir que a condenação do Distrito Federal na Ação Coletiva nº 32.159/1997 configure obrigação “inerente” às Fundações, a fim de ser abarcada pela sucessão determinada no art. 6º da Lei Distrital nº 2.294/1999 (Dispõe sobre a extinção das Fundações que menciona). 7.
A ausência de inclusão das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, como é o caso das extintas Fundações Públicas do DF, no polo passivo da Ação Coletiva nº 32.159/97, afasta a legitimidade ativa dos ex-servidores de tais entidades para os Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva, ajuizados em face do Distrito Federal, ainda que no curso da demanda tenham passado a integrar os quadros da Administração Direta do DF, em razão da extinção das Fundações.
VIII - No caso, as fichas financeiras de ID 143563017 demonstram que a parte autora estava lotada na INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS e ocupava o cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO à época do ajuizamento da ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001), bem como era representado pelo SINDSER.
IX - Assim, verifica-se a ilegitimidade ativa da parte exequente para o presente cumprimento individual de sentença, motivo pelo qual a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe.
X - Ante o exposto, indefiro o pedido de manutenção da suspensão nos termos do artigo 1.026 do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento individual de sentença, sem a resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 535, III, ambos do CPC.
XI - Condeno a parte exequente a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
XII - Eventuais valores pagos pelo REU: DISTRITO FEDERAL deverão ser restituídos ao ente público.
XIII - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 22:35:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/09/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/05/2025 14:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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06/05/2025 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 16:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
06/05/2025 16:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
05/05/2025 23:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0718025-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO FREIRE EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados aos ID 207903926 e 207905007 para conta indicada ao ID 209134935 (procuração para receber e dar quitação ao ID 143563014).
II - Após, retornem os autos à suspensão, a fim de se aguardar o trânsito em julgado do AI de n. 0710825-53.2024.8.07.0000.
III - Intimem-se as Partes da presente.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:20:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 22:02
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 22:02
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 22:02
Desentranhado o documento
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26/08/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718025-28.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FRANCISCO ANTONIO FREIRE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:03:36.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
19/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:18
Deferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO FREIRE - CPF: *70.***.*45-49 (AUTOR).
-
03/05/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
25/04/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
04/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/12/2022 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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