TJDFT - 0716720-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716720-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FRAGA DA SILVA REQUERENTE: JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA, ANDERSON FRAGA COSTA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
CERTIDÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal e intime-as do prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do processo, conforme determinado na sentença proferida. Águas Claras, 12 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
12/09/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716720-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FRAGA DA SILVA REQUERENTE: JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA, ANDERSON FRAGA COSTA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA interpôs o recurso inominado de id. 239367319.
Em 13/06/2025 decorreu, sem manifestação, o prazo para a parte autora recorrer da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 16 de junho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
16/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON FRAGA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTA FRAGA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/11/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716720-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FRAGA DA SILVA REQUERENTE: JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA, ANDERSON FRAGA COSTA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/11/2024 16:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
01/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716720-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FRAGA DA SILVA REQUERENTE: JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA, ANDERSON FRAGA COSTA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem apreciação do mérito ao fundamento de inércia dos autores em emendarem a petição inicial.
Em vista dos princípios da celeridade e da economia processual e diante do documento comprobatório acostado aos autos (id. 208318329), ACOLHO as razões expostas pelos requerentes a justificar o não atendimento do despacho inicial no prazo assinalado.
Designe-se nova data para sessão de conciliação, com posterior intimação dos requerentes.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:06
Deferido o pedido de ANDERSON FRAGA COSTA - CPF: *33.***.*02-15 (REQUERENTE), JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA - CPF: *58.***.*17-71 (REQUERENTE), MARTA FRAGA DA SILVA - CPF: *68.***.*97-49 (AUTOR).
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON FRAGA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTA FRAGA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:49
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTA FRAGA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON FRAGA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716720-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FRAGA DA SILVA REQUERENTE: JOAO PEDRO FRAGA COSTA E SILVA, ANDERSON FRAGA COSTA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência, sem recorte, em que conste o nome da parte.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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