TJDFT - 0715906-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de WALDENIA ALVES DE SOUSA CAMACHO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715906-26.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WALDENIA ALVES DE SOUSA CAMACHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 225279879.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 às 17:29:50.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
10/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715906-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDENIA ALVES DE SOUSA CAMACHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715906-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDENIA ALVES DE SOUSA CAMACHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por WALDENIA ALVES DE SOUSA CAMACHO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A autora busca a condenação do réu ao pagamento de valores que alegam serem devidos em virtude de legislação que não estaria sendo cumprida pelo ente público.
Atribui à causa do valor de R$ 332.774,03.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
INDEFIRO o pedido de gratuidade, a autora é servidora pública aposentada, encontra-se patrocinada por advogado particular, e percebe proventos acima de cinco salários-mínimos, ao contrário do que afirma no pedido inicial.
Veja.
Encontra-se consolidado na jurisprudência do e.
TJDFT (AGI 0723635-65.2021.8.07.0000), que a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, a qual estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal bruta correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos, consiste em critério como parâmetro objetivo e, por consequência, suficiente para avaliar a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente.
Portanto, não se constata a hipossuficiência alegada.
Ademais, as custas do e.
TJDFT são módicas.
Intime-se a autora para juntar o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Recolhidas as custas, cite-se o DF para contestação, uma vez que a questão discutida no processo não admite composição.
Ao CJU: Intime-se a autora.
Prazo 15 dias.
Recolhidas as custas, cite-se o DF.
Prazo 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:43
Gratuidade da justiça não concedida a WALDENIA ALVES DE SOUSA CAMACHO - CPF: *23.***.*52-87 (REQUERENTE).
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20/08/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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