TJDFT - 0715617-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 21:28
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OMAR DOURADO RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 20:40
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715617-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: OMAR DOURADO RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora pretende indenização por danos morais e lucros cessantes em razão de bloqueio realizado no sistema RENAJUD, em razão de determinação de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Assim, com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer a legitimidade do Distrito Federal para figurar no polo ativo da demanda, uma vez que, embora componha a estrutura do Distrito Federal, o TJDFT é organizado e mantido pela União.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:14:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/08/2024 21:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:15
Outras decisões
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13/08/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/08/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/08/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:04
Declarada incompetência
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13/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/08/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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