TJDFT - 0702003-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702003-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Ciente do julgamento definitivo do AGI 0754331-79.2024.8.07.0000 que negou provimento ao recurso e mantendo a decisão de ID 121830378.
Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 241283061.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:19:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:53
Determinado o arquivamento definitivo
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20/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702003-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 240733104.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº04.***.***/0001-60, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 238582474, no valor de R$ 16.616,44 (dezesseis mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos).
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MPf -
03/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702003-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:14:07.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
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16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702003-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o precatório de ID 146662243 foi cancelado, conforme decisão da COOPRE de ID 229771141, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 208531067, expedindo-se a RPV devida em substituição ao precatório cancelado. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:05:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
20/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:40
Deferido o pedido de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS - CPF: *76.***.*01-49 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 14:17
Desentranhado o documento
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20/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 03:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 03:42
Outras decisões
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08/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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10/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702003-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 146662243, ainda não foi pago e, em caso negativo, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório de ID 146662243, limitado a 20 salários-mínimos.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 19:30:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:07
Deferido o pedido de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS - CPF: *76.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/04/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 00:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2022 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 19:00
Recebidos os autos
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24/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/02/2022 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:17
Declarada incompetência
-
24/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2022 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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