TJDFT - 0707047-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
23/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:35
Outras decisões
-
03/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707047-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA REU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:54
Outras decisões
-
05/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
09/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:47
Outras decisões
-
10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707047-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA REU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que condenou o réu "na obrigação de promover o levantamento da referida restrição (prejuízo), no prazo de 15 dias, a partir de sua intimação pessoal (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de renitência.” E, embora tenha apresentado telas sistêmicas de ID-223184019 noticiando que teria cumprido a obrigação, o autor apresenta relatório recente do SCR demonstrando que o débito vencido/prejuízo ainda se encontra anotado (ID-224308497 Pág. 27).
Assim, tenho que se impõe a intimação do réu para que comprove o cumprimento voluntario da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de consolidação da multa diária já arbitrada na sentença, de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 537, do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem comprovação da obrigação, tornem-me conclusos para consolidação da multa e determinação de expedição de ofício RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:09
Outras decisões
-
31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707047-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA REU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A D E S P A C H O Vistos etc.
Por ocasião da sentença de ID-215333627, proferida em 28/10/2024, a requerida foi condenada nos seguintes termos: “Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, para DECLARAR a inexistência de débito/prejuízo entre as partes em relação ao registro efetuado pela ré SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A no SCR – Sistema de Informação de Crédito em nome do autor JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA, no valor de R$310,85 (ID-214555435), em razão da sua quitação, bem como condeno a ré na obrigação de promover o levantamento da referida restrição (prejuízo), no prazo de 15 dias, a partir de sua intimação pessoal (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de renitência.
Julgo improcedentes os danos morais.” A parte ré compareceu aos autos ao ID-219046186, alegando o cumprimento das obrigações.
Todavia, a despeito de o autor comprovar que a obrigação de fazer, consistente no levantamento da restrição, ainda permanece sem cumprimento, o prazo para o seu cumprimento ainda não se encerrou, impedindo, nesse momento, a consolidação da multa.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados desde o comparecimento da ré ao ID-219046186.
Após, sem a comprovação do cumprimento, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/10/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/10/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2024 02:26
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707047-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA REU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/10/2024, às 15:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 19 de agosto de 2024 15:16:01.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:08
Outras decisões
-
15/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/07/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/07/2024 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JOHN CIDNEY BRITO DE SOUZA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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