TJDFT - 0719105-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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29/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA SALES MARTINS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:50
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719105-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO REU: ANA LUCIA SALES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a celebração de acordo extrajudicial com o réu e pede a respectiva homologação (id. 220536379).
Constato, contudo, que a parte ré ainda não foi citada e não está representada por advogado, o que impede a homologação pretendida.
Assim, intime-se a parte autora para, em 5 dias, acostar aos autos novo termo de acordo que: a) Seja assinado por advogado constituído pela parte ré, com poderes expressos para transigir e receber citação; faça constar a citação quanto ao presente processo e qualifique a parte ré no preâmbulo do acordo, nos termos do art. 319, II, do CPC; ou b) Seja assinado pela parte requerida pessoalmente desde que: (i) haja reconhecimento de firma em cartório; (ii) se dê por citada quanto a esta ação e (iii) promova sua qualificação, conforme art. 319, II, do CPC, informando, sobretudo, seu CPF e endereço residencial.
Em qualquer caso, deve ser anexado comprovante de residência atualizado da parte ré e o acordo também deverá vir assinado por advogado(a) da parte autora.
No caso de inércia ou se desatendidas as determinações acima, ante a composição extrajudicial informada, os autos devem voltar conclusos para extinção por perda superveniente de interesse.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/01/2025 20:01
Recebidos os autos
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14/01/2025 20:01
Outras decisões
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07/01/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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11/12/2024 11:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2024 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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