TJDFT - 0710142-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710142-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARMEM MARIA REIS FONSECA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 225481274, 225481289 e 225484145), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 232680288 e 233381723), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 233381723.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 15.023,32 (quinze mil, vinte e três reais e trinta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250192150 (ID 232680288, pág. 11) para a conta corrente nº 370, agência nº 287 do Banco de Brasília - BRB, de titularidade de CARMEN MARIA REIS FONSECA, CPF nº *59.***.*56-34; 2) o valor de R$ 3.621,54 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250192150 (ID 232680288, pág. 12), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 248,81 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250192150 (ID 232680288, pág. 12) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710142-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARMEM MARIA REIS FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 209969106.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 198909392) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 198910260 e ID 209969108, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 209969104, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:23
Deferido o pedido de CARMEM MARIA REIS FONSECA - CPF: *59.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEM MARIA REIS FONSECA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710142-59.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARMEM MARIA REIS FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 207047251.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:07:14.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 18:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/06/2024 18:25
Desapensado do processo #Oculto#
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07/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:49
Deferido o pedido de CARMEM MARIA REIS FONSECA - CPF: *59.***.*56-34 (AUTOR).
-
07/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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