TJDFT - 0704868-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704868-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A parte interessada peticionou nos autos requerendo autorização judicial para efetuar movimentações financeiras vinculadas ao precatório expedido em favor da curatelada, incluindo a liberação de valores via PIX, alegando a necessidade de melhor gestão patrimonial em benefício da incapaz (id. 247183428). É o que basta relatar.
DECIDO.
Conforme já consignado no despacho de id. 246752064, impõe-se o arquivamento dos autos.
Com efeito, a pretensão deduzida envolve questões atinentes à gestão patrimonial da curatelada, matéria que não pode ser apreciada neste feito, cuja tramitação não comporta a instrução probatória adequada para analise da pretensão .
No âmbito do Código Civil, o art. 1.748, I e IV, estabelece que o tutor ou curador necessita de autorização judicial para alienar bens imóveis do incapaz e para transigir em nome dele.
O art. 1.749 reforça que, mesmo nos atos de mera administração, há limites que exigem análise judicial quanto à conveniência e à proteção do patrimônio do curatelado.
O art. 1.781 estende ao curador as regras impostas ao tutor, evidenciando a necessidade de controle jurisdicional rigoroso sobre a matéria de gestão do patrimônio dos incapazes.
Dessa forma, eventual autorização para movimentação de valores, alienação de bens, investimentos ou outros atos de administração e/ou disposição patrimonial deve ser postulada em ação própria, com a participação obrigatória do Ministério Público e mediante instrução probatória adequada e condizente a tutela dos incapazes, demonstrando-se apta a comprovar os impactos – positivos ou negativos – de tais medidas de gestão sobre o patrimônio da curatelada.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, devendo eventuais pretensões relativas à gestão patrimonial da curatelada serem deduzidas em ação autônoma, observados os requisitos legais acima delineados.
Cumpra-se.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
15/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/08/2025 14:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/08/2025 13:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/08/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0704868-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE SALLES DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO de CLEONICE SALLES DA SILVA (CPF: *20.***.*69-53), nascido em 06/07/1951, filha de Oscar Arcelino Sales e Maria Pais de Sales.
No laudo consta que o interditado é portador de diagnóstico de com Alzheimer desde 2013, obesidade e diabetes e apresenta colesterol alto.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA (CPF: *28.***.*11-91), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de CLEONICE SALLES DA SILVA, nascido em 06/07/1951, filha de Oscar Arcelino Sales e Maria Pais de Sales, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
Gleysson Fabricio Salles da Silva, Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0704868-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE SALLES DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO de CLEONICE SALLES DA SILVA (CPF: *20.***.*69-53), nascido em 06/07/1951, filha de Oscar Arcelino Sales e Maria Pais de Sales.
No laudo consta que o interditado é portador de diagnóstico de com Alzheimer desde 2013, obesidade e diabetes e apresenta colesterol alto.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA (CPF: *28.***.*11-91), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de CLEONICE SALLES DA SILVA, nascido em 06/07/1951, filha de Oscar Arcelino Sales e Maria Pais de Sales, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
Gleysson Fabricio Salles da Silva, Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEONICE SALLES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704868-29.2024.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE SALLES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o TERMO DE INTERDIÇÃO foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso devidamente firmado; # Após, dê-se prosseguimento ao feito: a) Aguardando-se o prazo do editais.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:18:31.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0704868-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE SALLES DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO de CLEONICE SALLES DA SILVA (CPF: *20.***.*69-53), nascido em 06/07/1951, filha de Oscar Arcelino Sales e Maria Pais de Sales.
No laudo consta que o interditado é portador de diagnóstico de com Alzheimer desde 2013, obesidade e diabetes e apresenta colesterol alto.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA (CPF: *28.***.*11-91), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de CLEONICE SALLES DA SILVA, nascido em 06/07/1951, filha de Oscar Arcelino Sales e Maria Pais de Sales, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
Gleysson Fabricio Salles da Silva, Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
19/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:18
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
16/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/08/2024 08:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 18:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/08/2024 18:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:41
Outras decisões
-
04/07/2024 16:41
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
14/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a GLEYSSON FABRICIO SALLES DA SILVA - CPF: *28.***.*11-91 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/06/2024 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772661-76.2024.8.07.0016
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Adla Micheline de Sousa Oliveira
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 13:36
Processo nº 0772661-76.2024.8.07.0016
Adla Micheline de Sousa Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Adla Micheline de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 15:04
Processo nº 0019391-83.2016.8.07.0009
Camila de Sousa
Maria Julia dos Santos
Advogado: Rafaela Alves de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 13:40
Processo nº 0019391-83.2016.8.07.0009
Rogerio dos Santos Costa
Espolio de Geraldo Gomes da Costa Filho
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 17:01
Processo nº 0709335-03.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Josefina Ribeiro Cutrim
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2018 16:23