TJDFT - 0708236-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708236-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR, ALAN RIBEIRO DA MATTA, CLAUDINE MADUREIRA GUEDES DA SILVA, CARLOS LUIZ DA COSTA, POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA, CLAUDIO LUIS CARVALHO RODRIGUES, CLEBERSON GOMES DOS SANTOS, CLEISSON BUENO DA CONCEICAO, CLERIA SANTANA FERREIRA, CLEICIANE DA SILVA PENHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:10
Outras decisões
-
04/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:12
Outras decisões
-
17/03/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:32
Outras decisões
-
11/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:53
Outras decisões
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708236-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR, ALAN RIBEIRO DA MATTA, CLAUDINE MADUREIRA GUEDES DA SILVA, CARLOS LUIZ DA COSTA, POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA, CLAUDIO LUIS CARVALHO RODRIGUES, CLEBERSON GOMES DOS SANTOS, CLEISSON BUENO DA CONCEICAO, CLERIA SANTANA FERREIRA, CLEICIANE DA SILVA PENHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 221589658, torno sem efeito a sentença anteriormente proferida (ID 221230134).
Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que o Distrito Federal comprove o pagamento das RPvs, sob pena de sequestro de verbas públicas via SISBAJUD.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:55
Outras decisões
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:11
Outras decisões
-
10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708236-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR, ALAN RIBEIRO DA MATTA, CLAUDINE MADUREIRA GUEDES DA SILVA, CARLOS LUIZ DA COSTA, POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA, CLAUDIO LUIS CARVALHO RODRIGUES, CLEBERSON GOMES DOS SANTOS, CLEISSON BUENO DA CONCEICAO, CLERIA SANTANA FERREIRA, CLEICIANE DA SILVA PENHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão ao Distrito Federal, pois incabível a compensação de valores, visto que não há similitude entre credores e devedores.
Expeçam-se as rpv's.
Depositem os exequentes os valores devidos ao Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora via Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:54
Outras decisões
-
20/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:25
Outras decisões
-
17/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708236-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR, ALAN RIBEIRO DA MATTA, CLAUDINE MADUREIRA GUEDES DA SILVA, CARLOS LUIZ DA COSTA, POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA, CLAUDIO LUIS CARVALHO RODRIGUES, CLEBERSON GOMES DOS SANTOS, CLEISSON BUENO DA CONCEICAO, CLERIA SANTANA FERREIRA, CLEICIANE DA SILVA PENHA ROMEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Dê-se integral cumprimento à decisão de ID 203810976.
Expeçam-se os requisitórios.
Destaca-se que o deferimento do destaque dos honorários contratuais foi determinado na decisão de ID 199104276.
Portanto, na expedição dos requisitórios, observe-se o destaque dos honorários contratuais, conforme especificado na petição de ID 207188509.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:49
Outras decisões
-
10/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:17
Outras decisões
-
05/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:21
Outras decisões
-
09/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:21
Determinada a distribuição do feito
-
08/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703645-73.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Ceb Distribuicao
Advogado: Olivia Duarte Raisa Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2017 14:14
Processo nº 0701150-57.2024.8.07.0003
William Ferreira Melo
Livia Alves Melo
Advogado: Bruna Monteiro Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 21:05
Processo nº 0711674-68.2024.8.07.0018
Airton de Sousa Paiva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 10:59
Processo nº 0717604-03.2024.8.07.0007
Csg Valparaiso Comercio de Calcados Eire...
Luiz Augusto Cardoso Alves Sampaio
Advogado: Aline Luiza Cardoso Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 11:10
Processo nº 0717604-03.2024.8.07.0007
Carla Luiza Cardoso
Csg Valparaiso Comercio de Calcados Eire...
Advogado: Kaio Cesar Portella Schroder
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 14:11