TJDFT - 0763341-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora em despesas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a obrigação da parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 00:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 08:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2025 17:00
Outras decisões
-
30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:50
Indeferido o pedido de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. - CNPJ: 60.***.***/1318-56 (REQUERIDO)
-
30/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:13
Deferido em parte o pedido de JESSICA DI LUCIA XAVIER - CPF: *60.***.*69-35 (REQUERENTE)
-
29/04/2025 12:21
Juntada de Petição de comprovante
-
29/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763341-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DI LUCIA XAVIER REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela requerida em face da decisão de ID 232553398.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:33
Indeferido o pedido de JESSICA DI LUCIA XAVIER - CPF: *60.***.*69-35 (REQUERENTE)
-
02/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/04/2025 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JESSICA DI LUCIA XAVIER em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763341-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DI LUCIA XAVIER REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSICA DI LUCIA XAVIER em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763341-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DI LUCIA XAVIER REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado na petição de ID 215384288.
Intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação ao endereço indicado para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação da ré ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇOES E SERVICOS S.A para o endereço RUA JOAQUIM FLORIANO, nº 466, ITAIM BIBI, 6º ANDAR, CJ 602 , São Paulo – SP, CEP: 04534-002.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:07
Deferido o pedido de JESSICA DI LUCIA XAVIER - CPF: *60.***.*69-35 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763341-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DI LUCIA XAVIER REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para cumprir detidamente com os termos da decisão de ID 209603944, sob pena de extinção do processo, em face da primeira ré, por falta de pressupostos processuais.
Poderá, também, caso seja de seu interesse, apresentar requerimento de desistência em face de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Outras decisões
-
02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763341-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DI LUCIA XAVIER REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que o mandado de citação direcionado à ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A, retornou sem êxito e tendo em vista ser esta empresa uma sociedade Anônima aberta, intimo a parte autora para que colacione aos autos o seu estatuto social, para fins de verificação do nome de seu presidente; alternativamente, apresente endereço válido da retro mencionada sociedade, comprovando, para tanto, ser o logradouro o local de sua sede.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Outras decisões
-
02/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763341-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DI LUCIA XAVIER REQUERIDO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., IBATI - TECNOLOGIA E GESTAO DE OCORRENCIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/07/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:08
Outras decisões
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19/07/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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