TJDFT - 0702426-52.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702426-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:32:41.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
30/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702426-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do exposto na petição de ID 192721708, fica o autor intimado para demonstrar que o veículo foi apreendido no dia 25/03/2024, em São Francisco/MG, em razão de decisão proferida nos autos do processo 5000658-72.2024.8.13.0611.
Nessa oportunidade, deverá demonstrar a natureza do pedido feito nos autos desse processo, isto é, se houve a propositura de nova demanda, idêntica a esta, ou a requisição de apreensão, nos termos do § 12º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar ter sido proposta nova demanda, a qual foi frutífera, o que ensejará a extinção deste processo por litispendência.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
22/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:02
Juntada de carta de guia
-
22/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:53
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
19/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702426-52.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
04/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702426-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor de ID 189085483 para expedir ofícios às empresas de telefonia na busca de endereço(s) do réu, nos exatos termos da decisão de ID 175697245.
Pela última vez, fica o autor intimado para informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do feito no procedimento adequado para a busca do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:19
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702426-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702426-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 13:13:23.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/07/2023 13:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 27/07/2023.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:55
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
06/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 22/03/2023.
-
23/03/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:12
Outras decisões
-
22/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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