TJDFT - 0718748-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718748-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANKLIN ANANIAS ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte requerente da petição de id. 213455204.
Após, autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 15:22:36.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
07/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718748-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANKLIN ANANIAS ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
01/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:24
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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30/09/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2024 02:20
Recebidos os autos
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29/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:08
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718748-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANKLIN ANANIAS ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/08/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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