TJDFT - 0707381-55.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAFF MAIA NOLASCO em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0707381-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAFF MAIA NOLASCO APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E C I S Ã O O Senhor Desembargador JANSEN FIALHO – Relator Cuida-se de recurso de apelação interposto por Alaff Maia Nolasco contra sentença proferida pelo MM.
Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Brasília, que julgou liminarmente improcedente o pedido contido na inicial, o qual visava a declaração de nulidade do ato administrativo que o eliminou do Curso de Formação de Praças da PMDF, na fase de avaliação médica, por apresentar alteração na córnea bilateral.
No caso em exame, verifica-se que, após a prolação da sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido inicial, em 25 de abril de 2024, a parte interpôs o recurso de apelação (ID n. 61586247), em 20 de maio de 2024.
O Instituto AOCP, em sede de contrarrazões, arguiu preliminar de perda do objeto (ID 63365958), em razão da Recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal na forma da Representação n° 4/2024 – G3P/ML.
Adverte ter ocorrido a revisão de todas as eliminações na fase de avaliação médica, ocasião na qual, na data de 24/06/2024, posterior ao recurso, foi publicado Edital de alteração do resultado da avaliação médica e odontológica do presente concurso, modificando a situação de alguns candidatos, como no caso do apelante, que foi considerado aprovado na fase impugnada.
Ou seja, houve alteração dos fatos após a prolação da sentença e após a interposição do recurso de apelação.
Com efeito, torna-se desnecessário o provimento jurisdicional, razão pela qual reconheço a perda superveniente do interesse processual e julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, em 24 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
25/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:33
Prejudicado o recurso
-
19/09/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2024 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte apelante para se manifestar sobre a preliminar de perda do objeto recursal, suscitada nas contrarrazões de ID nº 61586258, a teor do art. 10, do CPC.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator Número do processo: 0707381-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAFF MAIA NOLASCO APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E S P A C H O Intime-se a parte apelante para se manifestar sobre a preliminar de perda do objeto recursal, suscitada nas contrarrazões de ID nº 61586258, a teor do art. 10, do CPC.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
19/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/07/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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